Anulada decisão da juiza Suelvia dos Santos Reis da 22ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 16/07/2012 06:00 AM
DOU PROVIMENTO ao mencionado recurso e defiro à Agravante os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos dispostos na Lei 1.060/50. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau o conteúdo desta decisão, encaminhando-lhe cópia do seu inteiro teor (art. 5...